Thursday :: 17 / 05 / 2012

Además Galerias de Fotos | Livros grátis | Tradutor Espanhol-Português MAPA DEL SITIO

Noticia

Legislação cibernética

28/04/2006

Denuncie!



Denúncias de crimes cibernéticos podem ser feitas tanto para a Polícia Federal, como para as polícias civis. A Polícia Federal é responsável por crimes contra os Direitos Humanos (pedofilia, racismo, xenofobia), enquanto a Civil é responsável por crimes contra a Honra (calúnica, injúria, difamação) e contra o patrimônio (fraude).

Não existe legislação específica para a Internet. A legislação que vale é a mesma para os crimes cometidos no mundo real. A Internet é tida como apenas mais um meio de cometer crimes. A investigação no crime cibernético não difere muito ao crime tradicional (fora da Internet), o problema é a dificuldade de encontrar a prova e o autor em meio digital. Para identificar o autor do suposto crime tem que se fazer um rastreamento bem feito, sob o risco de o crime ficar impune.

"A Internet é a sociedade, os conflitos são reproduzidos ali. O problema é que o artigo 5, inciso 10 e 12 da Constituição diz: é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. E a Internet permite o exercício da expressão de forma anônima. Os criminosos têm se valido do anonimato para cometer crimes. Daí a sensação de impunidade. E por essa facilidade a rede tem sido utilizada em larga escala para a prática de crimes", explica Thiago Tavares, professor de Direito da Informática da Universidade Católica da Bahia, e presidente da Safernet, ONG que recebe denúncia de crimes cibernéticos contra os Direitos Humanos.

Desde 2001, quando foi criada em São Paulo a 4? Delegacia de Meios Eletrônicos da Divisão de Investigações Gerais do Departamento de Investigação sobre Crime Organizado, houve 1.200 inquéritos, a maioria relacionada a denúncias de crimes contra a honra, cometidos no Orkut. Exemplo: gente que deixa scraps xingando alguém. Ou publica uma foto da pessoa nua, sem a autorização dela. Em segundo lugar, vêm os crimes patrimoniais: furto mediante fraude e estelionato. E, em terceiro, pedofilia.

A pena pelos crimes contra honra vai de 6 meses a 2 anos de prisão. O site provedor só pode ser responsabilizado quando são crimes contra os Direitos Humanos, e desde que o provedor saiba da existência do crime, ou seja, haja comunicação por parte do Ministério Público ou de um popular. Se o provedor não tira o criminoso do ar em um tempo razoável, pode ser responsabilizado criminalmente. A punição para esses crimes são penas que vão de 2 a 6 anos de prisão.

Segundo Thaméa Danelon Valiengo, procuradora da República integrante do Grupo de Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, desde 2002, houve em São Paulo cerca de 200 processos em investigação por crimes contra os Direitos Humanos. "Pedimos a quebra do sigilo telemático. As denúncias estão aumentando. Talvez em virtude de ter mais gente acessando a rede, e do convênio que travamos com a Safernet", disse Valiengo. Já houve duas prisões por pedofilia. Tudo fica mais difícil quando a vítima é brasileira, mas o autor não, e seu site está hospedado em site estrangeiro. Aí é preciso haver uma cooperação diplomática entre os ministérios da Justiça dos países envolvidos, o que dificulta o processo. Os EUA, por exemplo, não autorizam algumas quebras de sigilo. E essa tem sido a batalha da Justiça brasileira com o Google, que vem sendo resistente em quebrar o sigilo de alguns membros do Orkut que divulgam pornografia infantil e racismo. A empresa já foi intimada duas vezes.


 



Imprimir Imprimir Enviar a un amigo Enviar amigo PDF PDF Traducir Traducir



RSS   


Comentarios para esta noticia

 

Publicidad

Publicidad