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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na quarta-feira, 8, por unanimidade, o parecer do professor Francisco Aparecido Cordão sobre a aplicabilidade do Decreto nº 5.154, editado em julho, que definiu orientações para a organização da educação profissional no Brasil e instituiu a possibilidade de integrar o ensino médio ao ensino técnico. O parecer foi motivado por consulta da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC). Para entrar em vigor, precisa ser homologado pelo ministro Tarso Genro.
O parecer indica que o ensino médio integrado ao técnico será composto por disciplinas que unam conteúdos do currículo médio e da habilitação técnica em todo o curso, sem separar fases ou partes distintas. "Um curso assim seria a forma concomitante travestida de integrada", explica Cordão, observando que a separação seria "um retrocesso pedagógico, reforçando a dicotomia entre a teoria e a prática".
Cordão disse que os alunos da modalidade não estarão freqüentando dois cursos, mas "um só, com projeto pedagógico, proposta curricular e matrícula únicas". Pelo parecer, a carga horária mínima do ensino médio integrado ao técnico será de três mil horas, para habilitações técnicas com o mínimo de 800 horas; de 3.100 horas, para habilitações com o mínimo de mil horas; e de 3.200 horas, para habilitações com 1.200 horas.
A integralização do currículo deve ser no prazo mínimo de três anos. O conselheiro observa que este prazo pode ser dilatado para quatro ou cinco anos, ou mais. "Dependerá do projeto pedagógico de cada escola." Cada instituição poderá optar por implantar o modelo de articulação entre ensino médio e técnico. Caberá a cada escola "decidir pela forma que melhor se coadune com sua proposta político-pedagógica".
Decreto - Com o Decreto nº 5.154/2004, passaram a vigorar cinco formas de concretização da articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio: integrada; subseqüente; concomitante na mesma instituição; concomitante em instituições distintas; e concomitante em instituições distintas, com convênio de intercomplementariedade.
Segundo Francisco Cordão, os alunos poderão receber certificados para qualificações técnicas no curso médio e técnico integrado, mas só terão o diploma global após concluir todas as disciplinas. "É um único curso, com duas finalidades complementares. Nos termos do projeto da escola que oferecer essa forma de profissionalização, garantindo que os componentes curriculares das duas finalidades sejam oferecidas, simultaneamente, desde o início até a conclusão. É imprescindível que os candidatos, na forma integrada, sejam informados e orientados sobre seu planejamento, inclusive quanto às condições de realização do curso e quanto às certificações a serem expedidas", afirma o conselheiro.
Fonte: MEC
O parecer indica que o ensino médio integrado ao técnico será composto por disciplinas que unam conteúdos do currículo médio e da habilitação técnica em todo o curso, sem separar fases ou partes distintas. "Um curso assim seria a forma concomitante travestida de integrada", explica Cordão, observando que a separação seria "um retrocesso pedagógico, reforçando a dicotomia entre a teoria e a prática".
Cordão disse que os alunos da modalidade não estarão freqüentando dois cursos, mas "um só, com projeto pedagógico, proposta curricular e matrícula únicas". Pelo parecer, a carga horária mínima do ensino médio integrado ao técnico será de três mil horas, para habilitações técnicas com o mínimo de 800 horas; de 3.100 horas, para habilitações com o mínimo de mil horas; e de 3.200 horas, para habilitações com 1.200 horas.
A integralização do currículo deve ser no prazo mínimo de três anos. O conselheiro observa que este prazo pode ser dilatado para quatro ou cinco anos, ou mais. "Dependerá do projeto pedagógico de cada escola." Cada instituição poderá optar por implantar o modelo de articulação entre ensino médio e técnico. Caberá a cada escola "decidir pela forma que melhor se coadune com sua proposta político-pedagógica".
Decreto - Com o Decreto nº 5.154/2004, passaram a vigorar cinco formas de concretização da articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio: integrada; subseqüente; concomitante na mesma instituição; concomitante em instituições distintas; e concomitante em instituições distintas, com convênio de intercomplementariedade.
Segundo Francisco Cordão, os alunos poderão receber certificados para qualificações técnicas no curso médio e técnico integrado, mas só terão o diploma global após concluir todas as disciplinas. "É um único curso, com duas finalidades complementares. Nos termos do projeto da escola que oferecer essa forma de profissionalização, garantindo que os componentes curriculares das duas finalidades sejam oferecidas, simultaneamente, desde o início até a conclusão. É imprescindível que os candidatos, na forma integrada, sejam informados e orientados sobre seu planejamento, inclusive quanto às condições de realização do curso e quanto às certificações a serem expedidas", afirma o conselheiro.
Fonte: MEC
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