MEC regulamenta novos critérios para encerramento antecipado do Fies

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O MEC (Ministério da Educação) publicou nesta quinta-feira (1), no “Diário Oficial da União”, portaria regulamentando os critérios para o encerramento antecipado do contrato de crédito do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Segundo a portaria, a utilização do financiamento concedido com recursos do Fies poderá ser encerrada antecipadamente por solicitação do financiado ou ainda por iniciativa do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), agente que opera o Fies.
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O encerramento antecipado deverá ser feito pelo sistema do fundo e passará a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte à solicitação. O encerramento de contrato não dispensa o estudante do pagamento do saldo devedor do financiamento, incluídos juros e demais encargos contratuais devidos.
O estudante que decidir antecipar o fim do contrato com o Fies deverá escolher entre uma série de opções. Ele poderá liquidar o saldo devedor do financiamento ao encerrar o contrato; permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização; antecipar a carência do financiamento e cumprir a fase de amortização do acordo ou ainda antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações segundo as condições previstas no contrato.
Depois que a solicitação de encerramento for confirmada no sistema do Fies, o estudante terá um prazo de cinco dias, a partir do terceiro dia útil da data da confirmação, para comparecer ao agente financeiro para assinatura do Termo de Encerramento.
Para se habilitar ao Fies, o candidato deve se inscrever no site do programa. As informações de cadastro são checadas pela comissão de acompanhamento da universidade escolhida. O prazo de aprovação é de dez dias. Uma vez que o financiamento seja aprovado, o estudante deve procurar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica.